Ementa
Ante o exposto, reconheço a inadmissibilidade do prosseguimento da demanda perante o Juizado Especial Cível, em razão da complexidade da apuração necessária à solução da controvérsia, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.