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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0259199-80.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0259199-80.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, reconheço a inadmissibilidade do prosseguimento da demanda perante o Juizado Especial Cível, em razão da complexidade da apuração necessária à solução da controvérsia, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.

Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a inadmissibilidade do prosseguimento da demanda perante o Juizado Especial Cível, em razão da complexidade da apuração necessária à solução da controvérsia, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.