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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Monitória 0745184-78.2022.8.04.0001

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0745184-78.2022.8.04.0001

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente processo com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.

Havendo pendência em relação ao pagamentos das custas processuais, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das mesmas.

Não havendo pagamento, a Contadoria deverá emitir certidão de crédito para fins de protesto.

Proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente processo com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Havendo pendência em relação ao pagamentos das custas processuais, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das mesmas. Não havendo pagamento, a Contadoria deverá emitir certidão de crédito para fins de protesto. Proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Intimem-se. Cumpra-se.