Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente processo com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Havendo pendência em relação ao pagamentos das custas processuais, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das mesmas.
Não havendo pagamento, a Contadoria deverá emitir certidão de crédito para fins de protesto.
Proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.