Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido deduzido na petição inicial e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'a', do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Junte-se cópia desta decisão nos autos da execução de título extrajudicial n. 0500138-87.2013.8.24.0040 (apenso). Nos termos da fundamentação exposta no corpo deste decisum, condeno a parte embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se.