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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0000066-74.2026.8.04.5500

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0000066-74.2026.8.04.5500

Ementa

(...) Por tais razões, forte no art. 485, VI, do CPC, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Suspensas pela gratuidade judiciária que ora concedo em seu prol. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios porquanto não angularizada a relação processual.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

(...) Por tais razões, forte no art. 485, VI, do CPC, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Suspensas pela gratuidade judiciária que ora concedo em seu prol. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios porquanto não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.