Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099838-10.2023.8.24.0023/SC
EXECUTADO : BM7 IMPORTS E EXPORTS LTDA
ADVOGADO(A) : LUANA CAMILA MARTINS (OAB SC054903)
SENTENÇA
Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da dívida ativa aqui exigida justamente pelo motivo apontado pelo executado, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA esta execução fiscal. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Contudo, inaplicável ao caso em apreço o art. 26 da Lei n. 6.830/80, uma vez que a extinção da execução decorre do acolhimento pela Fazenda Pública as teses apresentadas em exceção de pré-executividade.