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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução Fiscal 5099838-10.2023.8.24.0023

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5099838-10.2023.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099838-10.2023.8.24.0023/SC

EXECUTADO : BM7 IMPORTS E EXPORTS LTDA

ADVOGADO(A) : LUANA CAMILA MARTINS (OAB SC054903)

SENTENÇA

Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da dívida ativa aqui exigida justamente pelo motivo apontado pelo executado, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA esta execução fiscal. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Contudo, inaplicável ao caso em apreço o art. 26 da Lei n. 6.830/80, uma vez que a extinção da execução decorre do acolhimento pela Fazenda Pública as teses apresentadas em exceção de pré-executividade.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099838-10.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO : BM7 IMPORTS E EXPORTS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA CAMILA MARTINS (OAB SC054903) SENTENÇA Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da dívida ativa aqui exigida justamente pelo motivo apontado pelo executado, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA esta execução fiscal. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Contudo, inaplicável ao caso em apreço o art. 26 da Lei n. 6.830/80, uma vez que a extinção da execução decorre do acolhimento pela Fazenda Pública as teses apresentadas em exceção de pré-executividade.