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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0141235-66.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0141235-66.2026.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO IMPROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação.

Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95).

Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei nº 9.099/95.

Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Egrégia Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC, após a devida distribuição.

Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO IMPROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação. Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei nº 9.099/95. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Egrégia Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC, após a devida distribuição. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento.