Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Com isso, deixo de analisar o pedido de tutela de urgência. Desnecessidade de anuência da parte contrária, pois não foi citada. Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não angularizada a relação processual. Sem custas processuais, por se tratar de desistência equiparada ao cancelamento da distribuição pela falta de recolhimento das primeiras custas (TJSC, Apelação n. 5003970-34.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-02-2024). Indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça. Publique-se.