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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0216260-85.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0216260-85.2026.8.04.1000

Ementa

Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos:

a) EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pedido de devolução dos valores repassados ou retidos, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995, por se tratar de pretensão ilíquida e incompatível com o rito dos Juizados Especiais;

b) JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, salvo hipótese de litigância de má-fé, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos: a) EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pedido de devolução dos valores repassados ou retidos, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995, por se tratar de pretensão ilíquida e incompatível com o rito dos Juizados Especiais; b) JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, salvo hipótese de litigância de má-fé, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial. P.R.I.C. Manaus/AM, data registrada no sistema. assinatura digital Luís Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito