Ementa
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos:
a) EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pedido de devolução dos valores repassados ou retidos, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995, por se tratar de pretensão ilíquida e incompatível com o rito dos Juizados Especiais;
b) JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, salvo hipótese de litigância de má-fé, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.