Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5115861-89.2024.8.24.0930/SC
AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança promovida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de MULTI LAGES LTDA, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira autora o valor de R$ 171.954,46, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pacto firmado. Na ausência de pactuação, deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único). Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°). CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, proceda-se à cobrança das custas e, após, arquive-se.