Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031311-50.2025.8.24.0018/SC
EXEQUENTE : UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO
SENTENÇA
1. Homologo a transação havida entre as partes para que produza seus efeitos. 2. Julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Sem custas (CPC, art. 90, §3º), exceto com relação às despesas de terceiros e às despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (Circulares CGJ n.º 68/2016 e 257/23), que ficarão a encargo da parte executada, conforme estipulado no acordo. 4. Honorários advocatícios conforme acordado. 5. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado ante a renúncia ao prazo recursal. 6. Em razão do acordo, expeça-se imediatamente alvará do valor depositado em subconta judicial, em favor da parte executada, observados os dados bancários informados na cláusula 3. 7. Publique-se.