Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006710-12.2023.8.24.0030/SC
EXEQUENTE : ELIZANGELA MONTEIRO ESTACIO
ADVOGADO(A) : MARCELO BITTENCOURT (OAB SC050064)
SENTENÇA
Ante o pagamento integral do débito, julgo EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Publique-se.