Ementa
Ante o exposto, homologo a transação realizada entre as partes nos exatos termos propostos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, b). Sem custas nem honorários de sucumbência. O trânsito em julgado desta sentença dar-se-á na data de sua assinatura. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.