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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1004187-40.2026.4.01.3304

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1004187-40.2026.4.01.3304
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a transação realizada entre as partes nos exatos termos propostos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, b). Sem custas nem honorários de sucumbência. O trânsito em julgado desta sentença dar-se-á na data de sua assinatura. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1004187-40.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETE BRITO DOS SANTOS DIAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Sentença (Tipo “B”, Res. CJF n. 535/2006) As partes chegaram a uma composição, com a qual desistem e renunciam aos direitos sobre os quais se fundam esta e outras ações e recursos que versem a relação jurídica em exame. As partes dispensaram a intimação da sentença de homologação do presente acordo, bem como abriram mão do prazo recursal, requerendo ao Juízo sua homologação (id 2243492625). Ante o exposto, homologo a transação realizada entre as partes nos exatos termos propostos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, b). Sem custas nem honorários de sucumbência. O trânsito em julgado desta sentença dar-se-á na data de sua assinatura. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Intimem-se. Feira de Santana/BA. Juiz Federal