Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA SOBRE MÁ GESTÃO DE CONTA PASEP. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, julgou improcedentes os pedidos de recomposição de valores supostamente devidos em conta vinculada ao PASEP e de indenização por danos materiais e morais. A autora sustenta que ingressou no serviço público antes da Constituição Federal de 1988 e que, ao sacar o saldo da conta, constatou valor inferior ao devido, alegando incorreta aplicação de índices de correção monetária, juros mínimos legais e resultado líquido adicional. O juízo de origem julgou antecipadamente o mérito, entendendo suficiente a prova documental e afastando a realização de perícia contábil. No recurso, a parte autora alega cerceamento de defesa e requer a anulação da sentença para reabertura da instrução ou, alternativamente, a reforma para julgar procedentes os pedidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento antecipado do mérito, sem a realização de prova pericial contábil, configurou cerceamento de defesa em demanda que discute a regularidade da atualização e gestão de conta vinculada ao PASEP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O magistrado é destinatário da prova e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, mas deve determinar a produção das provas necessárias ao julgamento do mérito.
Demandas relativas à gestão de contas vinculadas ao PASEP envolvem análise histórica de movimentações, aplicação de múltiplos indexadores, juros mínimos e resultado líquido adicional, o que exige conhecimento técnico especializado.
A verificação da correta aplicação de índices de correção monetária e juros ao longo de extenso lapso temporal não se limita a simples cálculo aritmético, mas demanda exame técnico-contábil.
Havendo divergência técnica relevante entre as partes acerca dos critérios de atualização e da regularidade dos valores creditados, a prova pericial constitui meio idôneo e, em regra, indispensável à adequada formação do convencimento judicial.
O julgamento antecipado do mérito, com fundamento exclusivo em prova documental produzida pela instituição financeira, impede a apuração técnica imparcial e configura cerceamento de defesa.
Impõe-se, portanto, a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e realização de perícia contábil, restando prejudicada a análise do mérito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido. Pedido improcedente.
Tese de julgamento:
A controvérsia sobre a regularidade da atualização de conta vinculada ao PASEP, quando envolve aplicação de múltiplos indexadores e juros ao longo de extenso período, exige, em regra, prova pericial contábil.
O julgamento antecipado do mérito, em hipóteses que demandam conhecimento técnico especializado para apuração de diferenças, configura cerceamento de defesa.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370; CC, art. 205.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.895.936/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/09/2023, DJe 21/09/2023; TJAM, Apelação Cível nº 0667175-68.2023.8.04.0001, Rel. Des. Maria das Graças Pessôa Figueiredo, j. 19/12/2024.