Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos da Lei nº 14.905/24, a contar desta data.