Ementa
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para fins de:
DECLARAR a nulidade da cobrança PARC IRREG 001/001 no valor de R$ 510,58, devendo ser reemitida a fatura de 07/20026 sem referido valor.
Por consequência, determino que a ré se abstenha de negativar o nome da autora bem como interromper o fornecimento de água em razão do débito acima apontado.
CONDENAR o Réu ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se juros de mora contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258) pela SELIC, e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento), pelo IPCA, na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
P.R.I.