Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo Município de Imaruí/SC e declaro o crédito do Residencial Bom Viver Eireli - ME no montante de R$ 87.833,33 (oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinte e três centavos). Arca a parte executada com o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência nesta fase do cumprimento de sentença, que fixo em R$ 8.783,33 (oito mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) , ou seja, 10% (dez por cento) sobre o montante exequendo.