Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II). Determino a baixa de todas as restrições realizadas nestes autos. Expeça-se alvará, em favor da parte executada, de eventual valor depositado na subconta vinculada ao processo. Publique-se.