Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários conforme o pactuado, dispensando-se o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, CPC). Publique-se.