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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001657-02.2025.8.24.0088

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5001657-02.2025.8.24.0088
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários conforme o pactuado, dispensando-se o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001657-02.2025.8.24.0088/SC EXEQUENTE : ICARA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários conforme o pactuado, dispensando-se o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. Declaro o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Após, arquive-se.