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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000117-70.2026.8.24.0091

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5000117-70.2026.8.24.0091
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCIANO MOTA DA SILVA em desfavor de TIM S A, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte requerida à restituição do valor de R$ 1.199,00 (um mil cento e noventa e nove reais) ao autor, com acréscimo dos encargos legais conforme fundamentado. Sem custas e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000117-70.2026.8.24.0091/SC RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCIANO MOTA DA SILVA em desfavor de TIM S A, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte requerida à restituição do valor de R$ 1.199,00 (um mil cento e noventa e nove reais) ao autor, com acréscimo dos encargos legais conforme fundamentado. Sem custas e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.