Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCIANO MOTA DA SILVA em desfavor de TIM S A, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte requerida à restituição do valor de R$ 1.199,00 (um mil cento e noventa e nove reais) ao autor, com acréscimo dos encargos legais conforme fundamentado. Sem custas e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.