Ementa
ral Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1023499-17.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS URBANAS DO EST MA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARNALDO VIEIRA SOUSA - MA10475 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA objetivando o pagamento de valores relativos à condenação transitada em julgado da fase cognitiva. Expedida requisição de pagamento, foi realizado o depósito do crédito. Nesse contexto, tendo em vista a satisfação da obrigação de pagar, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Sem custas e honorários. Intimem-se, inclusive o credor para efetuar o saque do valor da requisição de pagamento expedida.