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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5012681-08.2023.8.24.0020

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5012681-08.2023.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012681-08.2023.8.24.0020/SC

EXEQUENTE : HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI

ADVOGADO(A) : ADEMAR SILVANO BARBOSA (OAB SC035603)

EXECUTADO : NICOLE CARDOSO DANIEL

ADVOGADO(A) : MARIANA CORREA RONSANI (OAB SC054812)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo constante no evento 207, DOC1. Com fundamento no art. 922 do CPC, suspendo o processo até 28/01/2027, prazo final para cumprimento da avença. Decorrido sem manifestação noticiando o inadimplemento, retornem conclusos para sentença, independente de nova intimação. I-se. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012681-08.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI ADVOGADO(A) : ADEMAR SILVANO BARBOSA (OAB SC035603) EXECUTADO : NICOLE CARDOSO DANIEL ADVOGADO(A) : MARIANA CORREA RONSANI (OAB SC054812) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo constante no evento 207, DOC1. Com fundamento no art. 922 do CPC, suspendo o processo até 28/01/2027, prazo final para cumprimento da avença. Decorrido sem manifestação noticiando o inadimplemento, retornem conclusos para sentença, independente de nova intimação. I-se. Cumpra-se.