Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0221364-58.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0221364-58.2026.8.04.1000

Ementa

Vistos etc.

Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).

DECIDO.

Instada a comparecer pessoalmente à Secretaria deste Juizado, conforme Despacho de mov. 14.1, a parte autora quedou-se inerte até a presente data.

Assim, deixou a parte autora de promover os atos que lhe competiam no prazo que lhe foi assinalado.

Dessa forma, não tendo a parte autora cumprido a diligência determinada no prazo estipulado, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.

Sem custas, na forma do art. 55 da lei de regência dos Juizados Especiais.

Após, movimente-se o processo para a fila de encerrados, com as cautelas de praxe.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). DECIDO. Instada a comparecer pessoalmente à Secretaria deste Juizado, conforme Despacho de mov. 14.1, a parte autora quedou-se inerte até a presente data. Assim, deixou a parte autora de promover os atos que lhe competiam no prazo que lhe foi assinalado. Dessa forma, não tendo a parte autora cumprido a diligência determinada no prazo estipulado, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas, na forma do art. 55 da lei de regência dos Juizados Especiais. Após, movimente-se o processo para a fila de encerrados, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.