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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0214094-80.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0214094-80.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ HENRIQUE AQUINO DE SOUZA em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

DECLARO prejudicado o pedido contraposto formulado pela requerida, diante da manutenção da validade e exigibilidade do contrato de financiamento.

Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ HENRIQUE AQUINO DE SOUZA em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. DECLARO prejudicado o pedido contraposto formulado pela requerida, diante da manutenção da validade e exigibilidade do contrato de financiamento. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.