Ementa
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código Processual Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código Processual Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito.
improcedente
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código Processual Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito.