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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Usucapião 0720464-22.2025.8.02.0058

Julgamento
27/08/2026
Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0720464-22.2025.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, cuja exigibilidade fica suspensa, pois defiro em seu favor a gratuidade da justiça. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0720464-22.2025.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Ana Maria de Almeida - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, cuja exigibilidade fica suspensa, pois defiro em seu favor a gratuidade da justiça. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Arapiraca,27 de agosto de 2026 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito