Ementa
Posto isso e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença ante o pagamento do débito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Libere-se eventual penhora/bloqueio/arresto/restrição existente nos autos. Expedido alvará conforme dados informados. Cumprido o alvará, arquive-se. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7009786-80.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte autora: LUIZ CARLOS CIUFA, RUA PADRE LUDOVICO 3712 MARIA MADALENA - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANNA MARIA DE ARAUJO CIUFA, OAB nº RO12821 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Vistos e examinados. A parte executada depositou judicialmente os valores devidos, inclusive o saldo remanescente apurado pela contadoria, manifestando a parte exequente pela expedição de alvará, sendo de rigor a extinção do feito, face a satisfação integral do crédito. Posto isso e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença ante o pagamento do débito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Libere-se eventual penhora/bloqueio/arresto/restrição existente nos autos. Expedido alvará conforme dados informados. Cumprido o alvará, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes quinta-feira, 23 de julho de 2026 às 09:40 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito