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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1099892-68.2026.4.01.3400

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1099892-68.2026.4.01.3400
Inteiro teor

Ementa

be à parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. Caso não seja atendida tal determinação, deve a parte autora ser intimada para suprir a falta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único). No caso em exame, em que pese ter sido devidamente intimada para cumprir determinação deste Juízo, verifico que a parte autora deixou de juntar aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação. Assim, ante a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC e 330, IV, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Concedo a gratuidade judiciária. Anote-se. Registrada automaticamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1099892-68.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCINARIA COSTA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAINARA SANTOS DE ALVARENGA - DF70385 e CAROLINE RESENDE SILVA - DF70245 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCINARIA COSTA SANTOS CAROLINE RESENDE SILVA - (OAB: DF70245) TAINARA SANTOS DE ALVARENGA - (OAB: DF70385) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2298082753 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1099892-68.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCINARIA COSTA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAINARA SANTOS DE ALVARENGA - DF70385 e CAROLINE RESENDE SILVA - DF70245 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. De acordo com o disposto no art. 320, do CPC, cabe à parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. Caso não seja atendida tal determinação, deve a parte autora ser intimada para suprir a falta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único). No caso em exame, em que pese ter sido devidamente intimada para cumprir determinação deste Juízo, verifico que a parte autora deixou de juntar aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação. Assim, ante a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC e 330, IV, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Concedo a gratuidade judiciária. Anote-se. Registrada automaticamente. Intime-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinada eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF