Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Execução de Título Extrajudicial 0700437-02.2024.8.02.0010

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0700437-02.2024.8.02.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Despesas processuais pelo autor (art. 82 do CPC), ficando sua cobrança suspensa a teor do art. 98, § 3°, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: HENRIQUE LOPES DE LIMA MACHADO (OAB 7792/AL) - Processo 0700437-02.2024.8.02.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Henrique Lopes de Lima Machado - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Despesas processuais pelo autor (art. 82 do CPC), ficando sua cobrança suspensa a teor do art. 98, § 3°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.