Ementa
ADV: JOSÉ AUGUSTO DE REZENDE JÚNIOR (OAB 131443/SP) - Processo 0761179-83.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: Fundação Getúlio Vargas - Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC. Considerando o teor do 3º, do art. 90, do CPC, ficam dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais. Em razão da falta de interesse recursal (p. 61), certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos.