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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Execução de Título Extrajudicial 0761179-83.2025.8.02.0001

Julgamento
25/08/2026
Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0761179-83.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: JOSÉ AUGUSTO DE REZENDE JÚNIOR (OAB 131443/SP) - Processo 0761179-83.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: Fundação Getúlio Vargas - Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC. Considerando o teor do 3º, do art. 90, do CPC, ficam dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais. Em razão da falta de interesse recursal (p. 61), certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: JOSÉ AUGUSTO DE REZENDE JÚNIOR (OAB 131443/SP) - Processo 0761179-83.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: Fundação Getúlio Vargas - Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC. Considerando o teor do 3º, do art. 90, do CPC, ficam dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais. Em razão da falta de interesse recursal (p. 61), certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos. Maceió, 25 de agosto de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito