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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Usucapião 0708008-79.2021.8.02.0058

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0708008-79.2021.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando a ocorrência de prescrição aquisitiva e, como consectário natural, o domínio dos requerentes, FLORISVAL JOSE DOS SANTOS e MARIA PINHEIRO DOS SANTOS, sobre o imóvel descrito, constituindo-se de uma casa, localizado na rua Estudante Carlos Valentino, 75, Bairro Jardim de Maria, Arapiraca/AL CEP 57311-044, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo de fls. 16/17. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO. Publico. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: GIVAL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 417327/SP), ADV: GIVAL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 417327/SP) - Processo 0708008-79.2021.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Florisval Jose dos Santos - Maria Pinheiro dos Santos - SENTENÇA Cuida-se de Ação de Usucapião onde foi noticiado, através da petição de folha 164/165, a ocorrência de erro material na sentença de folhas 134/137, causado por erro do próprio autor quando da petição inicial. Compulsando os autos, verifiquei que, de fato, houve erro material na sentença proferida nestes autos. O CPC, em seu art. 494, dispõe: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Assim, sem maiores delongas, chamo o feito à ordem para, com espeque no art. 494, I, do CPC, alterar o dispositivo da sentença de folhas 134/137, que passará a ter a redação abaixo, mantendo-se intactos todos os seus demais termos: Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando a ocorrência de prescrição aquisitiva e, como consectário natural, o domínio dos requerentes, FLORISVAL JOSE DOS SANTOS e MARIA PINHEIRO DOS SANTOS, sobre o imóvel descrito, constituindo-se de uma casa, localizado na rua Estudante Carlos Valentino, 75, Bairro Jardim de Maria, Arapiraca/AL CEP 57311-044, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo de fls. 16/17. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO. Publico. Intimem-se. Arapiraca - AL, data da assinatura digital. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito