Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC. Deixo de determinar a suspensão do feito, tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Sem custas finais. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7006156-82.2026.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: M. S. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 Polo Passivo: LA PADOCA GUAPORE LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: WANESKA FARIAS OLIVEIRA, OAB nº RO10892 SENTENÇA Trata-se Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por M. S. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em face de LA PADOCA GUAPORE LTDA. As partes realizaram acordo em audiência e requereram a homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo pactuado (ID 131962383) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC. Deixo de determinar a suspensão do feito, tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Sem custas finais. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2026. Pedro Sillas Carvalho Porto Velho - 8ª Vara Cível