Ementa
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu DENER RAFAEL MORAES PEREIRA, já qualificado, da imputação da prática do delito tipificado no art. 147, § 1º, do Código Penal, c/c o art. 7º da Lei nº 11.340/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.