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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Ação Penal - Procedimento Sumário 0800012-62.2026.8.02.0349

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0800012-62.2026.8.02.0349
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu DENER RAFAEL MORAES PEREIRA, já qualificado, da imputação da prática do delito tipificado no art. 147, § 1º, do Código Penal, c/c o art. 7º da Lei nº 11.340/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: LUCAS RAPHAEL ARAÚJO NUNES (OAB 17014/AL) - Processo 0800012-62.2026.8.02.0349 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - INDICIADO: Dener Rafael Moraes Pereira - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu DENER RAFAEL MORAES PEREIRA, já qualificado, da imputação da prática do delito tipificado no art. 147, § 1º, do Código Penal, c/c o art. 7º da Lei nº 11.340/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.