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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7003162-88.2025.8.22.0010

Julgamento
19/07/2026
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
7003162-88.2025.8.22.0010
Inteiro teor

Ementa

[email protected] 7003162-88.2025.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Nota Promissória, Enriquecimento sem Causa R$ 1.107,26 REQUERENTE: F. W. ENXOVAIS E UTILIDADES LTDA, CNPJ nº 34410707000198, RUA PIONEIRO ARNO TOMASONI 176 VILA VERDE - 76960-432 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 REQUERIDO: MARIA APARECIDA PIRES, CPF nº 70995788200, RUA CEREJEIRA 5690 JATOBÁ 2 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: GLEICE KELLY CAVALCANTE DE FREITAS, OAB nº RO14014, RUA RIO VERDE 3971 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, alterando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Quanto ao saldo disponível, autorizo a transferência por meio de alvará eletrônico (conta indicada no id 139121547). Rolim de Moura, domingo, 19 de julho de 2026 às 09:07 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________ ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003162-88.2025.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Nota Promissória, Enriquecimento sem Causa R$ 1.107,26 REQUERENTE: F. W. ENXOVAIS E UTILIDADES LTDA, CNPJ nº 34410707000198, RUA PIONEIRO ARNO TOMASONI 176 VILA VERDE - 76960-432 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 REQUERIDO: MARIA APARECIDA PIRES, CPF nº 70995788200, RUA CEREJEIRA 5690 JATOBÁ 2 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: GLEICE KELLY CAVALCANTE DE FREITAS, OAB nº RO14014, RUA RIO VERDE 3971 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, alterando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Quanto ao saldo disponível, autorizo a transferência por meio de alvará eletrônico (conta indicada no id 139121547). Rolim de Moura, domingo, 19 de julho de 2026 às 09:07 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________ ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.