Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários, ante a ausência de citação e de contraditório útil sobre o mérito. Acaso interposta apelação tempestivamente, cite-se/intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitado em julgado, certifique-se, observem-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquivem-se.