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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5020399-50.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5020399-50.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo procedente o pedido de pagamento retroativo do adicional de titulação à data do requerimento administrativo até a efetiva implementação, para condenar o Reclamado a pagar ao Reclamante o valor de R$ 3.753,81 (três mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), referente ao período de julho de 2023 a junho de 2024, a ser corrigido monetariamente, a partir da data em que cada parcela se tornou devida, nos termos da fundamentação. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009). Havendo recurso tempestivo, recebo-o e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Intimem-se

Inteiro teor

Autos: 5020399-50.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Nelsimildo de Souza CacauRéu:Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - Ise/Ac AUTOR : NELSIMILDO DE SOUZA CACAU ADVOGADO(A) : ROBERTO ALVES DE SA (OAB AC004013) SENTENÇA Pelo exposto, julgo procedente o pedido de pagamento retroativo do adicional de titulação à data do requerimento administrativo até a efetiva implementação, para condenar o Reclamado a pagar ao Reclamante o valor de R$ 3.753,81 (três mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), referente ao período de julho de 2023 a junho de 2024, a ser corrigido monetariamente, a partir da data em que cada parcela se tornou devida, nos termos da fundamentação. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009). Havendo recurso tempestivo, recebo-o e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Intimem-se