Ementa
Pelo exposto, julgo procedente o pedido de pagamento retroativo do adicional de titulação à data do requerimento administrativo até a efetiva implementação, para condenar o Reclamado a pagar ao Reclamante o valor de R$ 3.753,81 (três mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), referente ao período de julho de 2023 a junho de 2024, a ser corrigido monetariamente, a partir da data em que cada parcela se tornou devida, nos termos da fundamentação. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009). Havendo recurso tempestivo, recebo-o e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Intimem-se