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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Homologação da Transação Extrajudicial 5000011-75.2026.8.01.0018

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5000011-75.2026.8.01.0018
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, ressaltando que não haverá qualquer prejuízo à exequente, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC, devendo a parte requerente providenciar as diligencias necessárias quanto ao peticionamento junto ao juízo competente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Autos: 5000011-75.2026.8.01.0018 Classe: Homologação da Transação Extrajudicial Requerente:Leandro Oliveira Galvao de Almeida REQUERENTE : LEANDRO OLIVEIRA GALVAO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JOAZ DUTRA GOMES (OAB AC006380) SENTENÇA Isto posto, ressaltando que não haverá qualquer prejuízo à exequente, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC, devendo a parte requerente providenciar as diligencias necessárias quanto ao peticionamento junto ao juízo competente.