Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024928-13.2026.5.24.0001 AUTOR: NILZA DE JESUS SOARES ALEM RÉU: HOSPITAL GERAL EL KADRI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52660b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I. Homologo o acordo noticiado pelas partes nos Ids b573eca e a9f9d27, para que produza seus legais e jurídicos efeitos (artigo 487, III, b, do CPC). II. Dada a natureza da obrigação, não há incidência de tributação sobre ela. III. A parte autora deverá noticiar eventual descumprimento do acordo no prazo de 5 dias a contar do vencimento da parcela inadimplida. IV. As custas processuais, no importe de R$ 458,00, ficam a cargo da parte autora, que, em razão da gratuidade judiciária que ora lhe é deferida, fica dispensada do recolhimento. V. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. VI. Retire-se o feito da pauta de audiências. VII. Expeça-se o alvará para levantamento dos depósitos do FGTS, que deverá ser encaminhado à Caixa Econômica Federal pela Secretaria. VIII. Os autos deverão ser sobrestados até o integral cumprimento do acordo, nos termos da Recomendação TRT/SGP/SECOR nº 3/2023 deste Regional. IX. Cumprido o acordo e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção e arquivamento. X. Intimem-se as partes.