Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000991-28.2026.8.21.0127/RS
EXEQUENTE : PESSOLE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
SENTENÇA
Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 e com o Enunciado nº 172 do Fórum Nacional de Juizados Especiais.