Inteiro teor
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006104-46.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULA ELISSANDRA REBELO LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Marcelia Bruna Sousa de Oliveira Marinho - PA24795, RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - PA35899 e ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - PA7679 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PAULA ELISSANDRA REBELO LOPES ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - (OAB: PA7679) RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - (OAB: PA35899) Marcelia Bruna Sousa de Oliveira Marinho - (OAB: PA24795) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2291812809 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006104-46.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULA ELISSANDRA REBELO LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Marcelia Bruna Sousa de Oliveira Marinho - PA24795, RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - PA35899 e ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - PA7679 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta por PAULA ELISSANDRA REBELO LOPES, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, requerendo o pagamento de parcelas referentes ao seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso). Conforme se extrai da consulta no Portal da Transparência, conforme documento em anexo, houve a efetiva concessão e o pagamento do benefício pleiteado na seara administrativa em momento posterior ao ajuizamento da presente ação. De acordo com o referido extrato, foram realizados os pagamentos de 8 (oito) parcelas no valor de R$ 1.621,00 cada. Fazendo-se a devida diferenciação exigida para a quitação do benefício, os pagamentos contemplam os seguintes períodos: Período de 15/11/2024 a 15/03/2025, compreende o conjunto de quatro parcelas mensais, emitidas nas datas de: A primeira parcela (mês/folha 05/2026), no valor de R$ 1.621,00, com emissão em 30/04/2026, foi sacada pela autora em 12/05/2026. A segunda parcela (mês/folha 06/2026), no valor de R$ 1.621,00, com emissão em 04/06/2026, foi sacada pela autora em 16/06/2026. A terceira parcela (mês/folha 07/2026), no valor de R$ 1.621,00, com emissão em 03/07/2026, foi sacada pela autora em 14/07/2026. A quarta parcela (mês/folha 08/2026), no valor de R$ 1.621,00, com emissão em 31/07/2026, foi sacada pela autora em 11/08/2026. Ademais, as outras quatro parcelas referem-se ao período de 15/11/2025 a 15/03/2026. Todas possuem o mês/folha 07/2026, com data de emissão simultânea em 26/06/2026 e data de saque em 07/07/2026 (referentes às parcelas de número 1, 2, 3 e 4, no valor de R$ 1.621,00 cada). A satisfação integral da pretensão da parte autora por via administrativa, no curso do processo, esvazia a lide e afasta a necessidade do provimento jurisdicional, restando configurada a carência superveniente da ação por falta de interesse processual. III – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Santarém/PA, data e assinatura no rodapé. ALEXSANDER KAIM KAMPHORST Juiz Federal da 1ª Vara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 27 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA