Ementa
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5041866-04.2025.8.21.0021/RS
AUTOR : COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS DIBEMA LTDA
ADVOGADO(A) : CARLA ROCHELE TEIXEIRA (OAB RS109104)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
1. HOMOLOGO o acordo entabulado no evento 31, ACORDO1, entre as partes COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS DIBEMA LTDA e JM COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA, PATRICIA DA SILVA ALEBRANT e JOSE PAULO VIEIRA DE MELLO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
2. Reputo prejudicada a análise dos requerimentos do evento 28, PED LIMINAR_ANT TUTE1 e evento 29, PED LIMINAR_ANT TUTE1.
3. Na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDA-SE o feito até 20/04/2027, data fixada para o adimplemento da última parcela do débito, nos termos do acordo.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação do crédito ou para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, com apresentação de cálculo atualizado do valor do débito e indicação de bens passíveis de constrição, no prazo de 15 dias, alertando-se de que, no silêncio, presumir-se-á a quitação da dívida com o consequente julgamento de extinção do feito.
Intimação eletrônica agendada.
Diligências legais.