Ementa
Ante o exposto, acolho a preliminar de irregularidade de representação processual e, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, acolho a preliminar de irregularidade de representação processual e, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005240-88.2026.8.21.0008/RS REQUERENTE : PAULO JESUS FERNANDES ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a preliminar de irregularidade de representação processual e, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.