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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5005240-88.2026.8.21.0008

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
5005240-88.2026.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho a preliminar de irregularidade de representação processual e, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005240-88.2026.8.21.0008/RS REQUERENTE : PAULO JESUS FERNANDES ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a preliminar de irregularidade de representação processual e, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.