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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5016032-80.2025.8.21.3001

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
5016032-80.2025.8.21.3001
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido de cobrança, condenando o réu a pagar à autora o valor de R$ 424,68 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), que deverá ser corrigido pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), a contar da data do inadimplemento, e acrescido de juros com base na taxa SELIC, deduzido o índice de correção (artigo 406, §1º, do Código Civil).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016032-80.2025.8.21.3001/RS AUTOR : ISIS EDUCACAO PARA A SUA VIDA LTDA ADVOGADO(A) : ISADORA LEITAO WILD SANTINI PICARELLI (OAB RS132508) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido de cobrança, condenando o réu a pagar à autora o valor de R$ 424,68 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), que deverá ser corrigido pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), a contar da data do inadimplemento, e acrescido de juros com base na taxa SELIC, deduzido o índice de correção (artigo 406, §1º, do Código Civil).