Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido de cobrança, condenando o réu a pagar à autora o valor de R$ 424,68 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), que deverá ser corrigido pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), a contar da data do inadimplemento, e acrescido de juros com base na taxa SELIC, deduzido o índice de correção (artigo 406, §1º, do Código Civil).