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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5054994-33.2025.8.21.0008

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
5054994-33.2025.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, tornando definitiva a tutela de urgência deferida, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar ao réu que transfira a pontuação relativa às infrações de trânsito de Séries E026974107 e TE00220513 para o prontuário do condutor Nickson Machado Pereira; proceda ao cancelamento definitivo das infrações de Séries E027228291, E027225280, E027251709, E027652649, E027813868 e E027846098, com a respectiva exclusão das pontuações correlatas e eventuais penalidades aplicadas ao veículo de placas INV3736, forte na Deliberação nº 277/2026 do Contran; bem como para que cancele o PSDD nº 2025/1481609-0 instaurado em desfavor de Nice Elsique Gonçalves, devendo ser baixada qualquer restrição dele decorrente na habilitação da autora.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5054994-33.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : NICKSON MACHADO PEREIRA ADVOGADO(A) : MAIARA SCHORN QUADROS (OAB RS119445) ADVOGADO(A) : FERNANDO KALFELZ JUNIOR (OAB RS090792) REQUERENTE : IVONETE DE FATIMA MACHADO PEREIRA ADVOGADO(A) : MAIARA SCHORN QUADROS (OAB RS119445) ADVOGADO(A) : FERNANDO KALFELZ JUNIOR (OAB RS090792) REQUERENTE : NICE ELSIQUE GONCALVES ADVOGADO(A) : MAIARA SCHORN QUADROS (OAB RS119445) ADVOGADO(A) : FERNANDO KALFELZ JUNIOR (OAB RS090792) SENTENÇA Ante o exposto, tornando definitiva a tutela de urgência deferida, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar ao réu que transfira a pontuação relativa às infrações de trânsito de Séries E026974107 e TE00220513 para o prontuário do condutor Nickson Machado Pereira; proceda ao cancelamento definitivo das infrações de Séries E027228291, E027225280, E027251709, E027652649, E027813868 e E027846098, com a respectiva exclusão das pontuações correlatas e eventuais penalidades aplicadas ao veículo de placas INV3736, forte na Deliberação nº 277/2026 do Contran; bem como para que cancele o PSDD nº 2025/1481609-0 instaurado em desfavor de Nice Elsique Gonçalves, devendo ser baixada qualquer restrição dele decorrente na habilitação da autora.