Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 8º, § 1º, inciso II, e no artigo 51, inciso IV (interpretado extensivamente), ambos da Lei nº 9.099/1995, c/c o artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, DECLARO, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juizado Especial Cível para processar e julgar o presente feito, em razão da ilegitimidade da parte exequente, L C BONATO E CIA LTDA., para figurar no polo ativo da demanda, e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução do mérito.