Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5008438-72.2025.8.21.0072

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5008438-72.2025.8.21.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Bruna de Oliveira de Oliveira e Caciano Francisco Kroth em face do Município de Torres, para o fim de condenar o Município de Torres ao pagamento de indenização por danos materiais aos autores no valor de R$ 3.370,00 (três mil, trezentos e setenta reais), correspondente às despesas comprovadas e aos reparos necessários à recomposição do veículo.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008438-72.2025.8.21.0072/RS REQUERENTE : BRUNA DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROGER QUADROS (OAB RS100372) ADVOGADO(A) : RICHER QUADROS (OAB RS105403) REQUERENTE : CACIANO FRANCISCO KROTH ADVOGADO(A) : ROGER QUADROS (OAB RS100372) ADVOGADO(A) : RICHER QUADROS (OAB RS105403) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Bruna de Oliveira de Oliveira e Caciano Francisco Kroth em face do Município de Torres, para o fim de condenar o Município de Torres ao pagamento de indenização por danos materiais aos autores no valor de R$ 3.370,00 (três mil, trezentos e setenta reais), correspondente às despesas comprovadas e aos reparos necessários à recomposição do veículo.