Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Bruna de Oliveira de Oliveira e Caciano Francisco Kroth em face do Município de Torres, para o fim de condenar o Município de Torres ao pagamento de indenização por danos materiais aos autores no valor de R$ 3.370,00 (três mil, trezentos e setenta reais), correspondente às despesas comprovadas e aos reparos necessários à recomposição do veículo.