Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO DETRAN/RS.
I. CASO EM EXAME:
1. Recursos inominados interpostos pelo Detran/RS e pelo autor contra sentença que determinou a transferência de propriedade do veículo Fiat/Prêmio CS 1.3 para o nome do autor e, subsidiariamente, a baixa do registro do veículo no Detran/RS, com extinção e abstenção de cobrança de débitos posteriores a 2004.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. No recurso do autor, a questão em discussão consiste na nulidade da citação editalícia por não terem sido esgotados todos os meios de localização.
2. No recurso do Detran/RS, há questões em discussão: (i) nulidade da sentença por julgamento extra petita por ilegitimidade quanto ao IPVA e para a transferência de propriedade, por extinção dos débitos e generalidade ou obscuridade da decisão; (ii) ausência de interesse processual do autor; (iii) responsabilidade solidária do autor pelos débitos do veículo.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A citação por edital foi válida, pois foram realizadas tentativas de localização do autor em diversos endereços, conforme arts. 256 e 257 do CPC.
2. O Detran/RS não possui legitimidade para responder por débitos de IPVA, pois é tributo de competência da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. A obrigação de transferência e extinção dos débitos é questão de mérito. Afastada a preliminar de ausência de interessa processual por necessidade da tutela jurisdicional.
3. A responsabilidade solidária do autor pelos débitos do veículo, nos termos do art. 134 do CTB, permanece até a comunicação de venda, que se deu na data da citação do Detran/RS.
4. A transferência de propriedade do veículo e a baixa do registro não podem ser atribuídas ao Detran/RS, pois dependem de providências do adquirente, como a expedição do CRV e a realização de vistoria.
IV. DISPOSITIVO:
1. Negado provimento ao recurso do autor.
2. Parcial provimento ao recurso do Detran/RS.