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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5000308-08.2017.8.21.0094

Julgamento
21/07/2026
Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5000308-08.2017.8.21.0094
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO DETRAN/RS.

I. CASO EM EXAME:

1. Recursos inominados interpostos pelo Detran/RS e pelo autor contra sentença que determinou a transferência de propriedade do veículo Fiat/Prêmio CS 1.3 para o nome do autor e, subsidiariamente, a baixa do registro do veículo no Detran/RS, com extinção e abstenção de cobrança de débitos posteriores a 2004.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. No recurso do autor, a questão em discussão consiste na nulidade da citação editalícia por não terem sido esgotados todos os meios de localização.

2. No recurso do Detran/RS, há questões em discussão: (i) nulidade da sentença por julgamento extra petita por ilegitimidade quanto ao IPVA e para a transferência de propriedade, por extinção dos débitos e generalidade ou obscuridade da decisão; (ii) ausência de interesse processual do autor; (iii) responsabilidade solidária do autor pelos débitos do veículo.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A citação por edital foi válida, pois foram realizadas tentativas de localização do autor em diversos endereços, conforme arts. 256 e 257 do CPC.

2. O Detran/RS não possui legitimidade para responder por débitos de IPVA, pois é tributo de competência da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. A obrigação de transferência e extinção dos débitos é questão de mérito. Afastada a preliminar de ausência de interessa processual por necessidade da tutela jurisdicional.

3. A responsabilidade solidária do autor pelos débitos do veículo, nos termos do art. 134 do CTB, permanece até a comunicação de venda, que se deu na data da citação do Detran/RS.

4. A transferência de propriedade do veículo e a baixa do registro não podem ser atribuídas ao Detran/RS, pois dependem de providências do adquirente, como a expedição do CRV e a realização de vistoria.

IV. DISPOSITIVO:

1. Negado provimento ao recurso do autor.

2. Parcial provimento ao recurso do Detran/RS.

Dados do julgamento

Acórdão

A Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso DO DETRAN/RS, nos termos do voto do(a) Relator(a).