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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5000477-97.2026.8.21.0152

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5000477-97.2026.8.21.0152
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000477-97.2026.8.21.0152/RS EXEQUENTE : JANDIR PEDRO VITALI (Sucessão) ADVOGADO(A) : HELDER KUIAWINSKI DA SILVA (OAB RS093643) ADVOGADO(A) : JEAN RODRIGO NERVIS (OAB RS093356) ADVOGADO(A) : SERGIO PEREIRA MENDES JUNIOR (OAB RS107624) ADVOGADO(A) : HELDER KUIAWINSKI DA SILVA EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação.