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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5020347-42.2026.8.21.0019

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5020347-42.2026.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, e com fundamento nos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 2º), no desvirtuamento da finalidade do sistema e em analogia ao entendimento do Enunciado 172 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 51, IV, da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020347-42.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE : CLINICA ODONTOLOGICA SAO LEOPOLDO LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357) SENTENÇA Diante do exposto, e com fundamento nos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 2º), no desvirtuamento da finalidade do sistema e em analogia ao entendimento do Enunciado 172 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 51, IV, da Lei nº 9.099/95.