Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 921, § 5º, combinado com o artigo 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 921, § 5º, combinado com o artigo 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000437-06.2011.8.21.0035/RS AUTOR : ARA TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA - EPP ADVOGADO(A) : KERLA IVIANE BORGES (OAB RS061076) RÉU : MARISEL RODRIGUES DA ROSA 92022022068 ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO RAMOS (OAB RS065958) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 921, § 5º, combinado com o artigo 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.