Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e considerando a livre manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.