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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002265-89.2026.8.21.0074

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5002265-89.2026.8.21.0074
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e considerando a livre manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002265-89.2026.8.21.0074/RS AUTOR : ADEMAR VON MUHLEN & CIA.LTDA. ADVOGADO(A) : DENISE SCHULZ (OAB RS090427) ADVOGADO(A) : ANA LUISA HELLMANZICK (OAB RS106618) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e considerando a livre manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.